A expressão caixa dois (português brasileiro) ou saco azul[1] (português europeu) se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo.[2][3] Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro[2][4] e organização criminosa[2] estão no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal), ampliando a gravidade do crime. O caixa dois é utilizado por algumas empresas [2] que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos. Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apura-se menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, o "esquecimento do contador da empresa". Com a multa e os juros, essa diferença deverá ser paga ao erário público.
No entanto, no contexto da transações corruptas, tais como aquelas feitas por governos ou grandes corporações, um caixa dois pode ter conotações particulares de ilegalidade, ilegitimidade, ou do sigilo em relação ao uso deste dinheiro e os meios pelo qual os fundos foram adquiridos.[2] Os fundos são normalmente feitos para discretamente pagar as pessoas influentes em troca de um tratamento preferencial, avançar informações (por exemplo, para adquirir informação não pública em transações financeiras) ou algum outro serviço.[2][5]
No caso do caixa dois eleitoral,[6] são valores de empresas ou de agentes financeiros que são doados à determinados candidatos e/ou partidos políticos como forma de receber em troca favores políticos caso estes sejam eleitos (entre eles processos irregulares, aprovação de leis que os favoreçam, entre outras atividades). O caixa 2 eleitoral é crime, porém, não está explicito na lei. Embora não exista uma lei específica para o caixa dois, ele se enquadra na Lei do Colarinho Branco, Lei contra Crimes Tributários e ainda como falsidade ideológica, se configurando assim uma prática de conduta ilegal. Tem como punição a pena de dois a cinco anos de prisão e multa, de acordo com o artigo 350 do Código Eleitoral Brasileiro.[7]
Uma das medidas tomadas pelo governo na tentativa de combater essa prática, foi a instauração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),[8] uma arma para detectar e inibir fraudes. Em 2016, foi discutida por partidos políticos e parlamentares uma emenda para incluir a anistia ao caixa 2 nas 10 Medidas contra corrupção, projeto de lei de iniciativa popular.[9] O texto da emenda para anistiar crimes de corrupção foi duramente criticado por ONGs, entidades, instituições, associações, movimentos sociais, Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República, advogados, juízes e desembargadores.[10][11][12][13][14][15][16]
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