Caixa dois

 Nota: Para o filme de 2007 dirigido por Bruno Barreto, veja Caixa Dois (filme).

A expressão caixa dois (português brasileiro) ou saco azul[1] (português europeu) se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo.[2][3] Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro[2][4] e organização criminosa[2] estão no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal), ampliando a gravidade do crime. O caixa dois é utilizado por algumas empresas [2] que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos. Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apura-se menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, o "esquecimento do contador da empresa". Com a multa e os juros, essa diferença deverá ser paga ao erário público.

No entanto, no contexto da transações corruptas, tais como aquelas feitas por governos ou grandes corporações, um caixa dois pode ter conotações particulares de ilegalidade, ilegitimidade, ou do sigilo em relação ao uso deste dinheiro e os meios pelo qual os fundos foram adquiridos.[2] Os fundos são normalmente feitos para discretamente pagar as pessoas influentes em troca de um tratamento preferencial, avançar informações (por exemplo, para adquirir informação não pública em transações financeiras) ou algum outro serviço.[2][5]

No caso do caixa dois eleitoral,[6] são valores de empresas ou de agentes financeiros que são doados à determinados candidatos e/ou partidos políticos como forma de receber em troca favores políticos caso estes sejam eleitos (entre eles processos irregulares, aprovação de leis que os favoreçam, entre outras atividades). O caixa 2 eleitoral é crime, porém, não está explicito na lei. Embora não exista uma lei específica para o caixa dois, ele se enquadra  na Lei do Colarinho Branco, Lei contra Crimes Tributários e ainda como falsidade ideológica, se configurando assim uma prática de conduta ilegal. Tem como punição a pena de dois a cinco anos de prisão e multa, de acordo com o artigo 350 do Código Eleitoral Brasileiro.[7]

Uma das medidas tomadas pelo governo na tentativa de combater essa prática, foi a instauração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),[8] uma arma para detectar e inibir fraudes. Em 2016, foi discutida por partidos políticos e parlamentares uma emenda para incluir a anistia ao caixa 2 nas 10 Medidas contra corrupção, projeto de lei de iniciativa popular.[9] O texto da emenda para anistiar crimes de corrupção foi duramente criticado por ONGs, entidades, instituições, associações, movimentos sociais, Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República, advogados, juízes e desembargadores.[10][11][12][13][14][15][16]

  1. Rocha, Maria Regina (24 de janeiro de 2003). «Saco azul (I)». Ciberdúvidas da Língua Portuguesa. Consultado em 24 de Outubro de 2017 
  2. a b c d e f Fernanda da Escóssia (14 de abril de 2017). «Os crimes associados ao caixa 2 e por que quem paga a conta é você». BBC Brasil. Consultado em 22 de abril de 2017. Cópia arquivada em 22 de abril de 2017 
  3. «Caixa 2». InfoEscola. Consultado em 29 de outubro de 2016 
  4. «Crimes contra o sistema financeiro». Procuradoria da República no Estado do Ceará. Consultado em 29 de Outubro de 2016 
  5. Jonathan Law (2014). «A Dictionary of Finance and Banking (5 ed.)». Oxford University Press. ISBN 9780191744501 
  6. «Significado de Caixa 2». Significados 
  7. «Caixa 2 eleitoral é crime?». Jusbrasil 
  8. «Página Inicial». sped.rfb.gov.br. Consultado em 29 de maio de 2017 
  9. «Manobra na Câmara para anistiar 'caixa dois' envolveu PSDB e PT». O Globo. Globo.com. Consultado em 28 de novembro de 2016 
  10. «Fux diz que anistia ao caixa 2 pode ser analisada pelo STF». Terra. 25 de novembro de 2016. Consultado em 28 de novembro de 2016 
  11. «Moro, Janot e Dallagnol: O mundo jurídico da Lava Jato reage à anistia ao caixa 2». HuffPost Brasil. Brasil Post. 24 de novembro de 2016. Consultado em 28 de novembro de 2016 
  12. Beatriz Bulla. «Para Janot, discussão sobre caixa 2 tem intuito de anistiar outros crimes». Estadão. Consultado em 28 de novembro de 2016 
  13. Ricardo Campos Jr. (25 de novembro de 2016). «Presidente nacional da OAB considera "surreal" anistia para caixa dois». Campo Grande News. Consultado em 28 de novembro de 2016 
  14. «Entidades divulgam manifesto contra risco de anistia a caixa dois». O Globo. Globo.com. 21 de novembro de 2016. Consultado em 28 de novembro de 2016 
  15. «Entidades internacionais atacam iniciativa de conceder anistia a caixa 2». Estado de Minas. 25 de novembro de 2016. Consultado em 28 de novembro de 2016 
  16. «Redes e ONG atacam iniciativa de conceder anistia a caixa 2». O Povo. 25 de novembro de 2016. Consultado em 28 de novembro de 2016 

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